TJDFT - 0726300-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 15:22
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GILDO VITORINO GONCALVES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726300-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GILDO VITORINO GONCALVES JUNIOR SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de GILDO VITORINO GONCALVES JUNIOR.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 171157305).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 09:01
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:01
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:45
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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