TJDFT - 0744757-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:17
Outras decisões
-
15/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 11/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:18
Outras decisões
-
21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:27
Outras decisões
-
20/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:30
Outras decisões
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:17
Outras decisões
-
05/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada da expedição da certidão e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação do crédito perante o Juízo da Falência, sob pena de extinção do processo, conforme decisão anteriormente proferida.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:43:50.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da manifestação da exequente no ID Num. 189609211, em que informa o débito atualizado da parte executada, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, expeça-se certidão para habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação do crédito perante o Juízo da Falência, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:03
Outras decisões
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 184131488, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de débito atualizada até a data da decretação da falência (11/07/2023 – ID Num. 185798429), na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, com o fim de se expedir certidão para habilitação de crédito, conforme solicitado no ID Num. 184131488, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:33
Outras decisões
-
06/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incialmente, anote-se a representante legal da executada (ID nº 181193273 - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (“EXM PARTNERS”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-58).
Indefiro o pedido de intimação da executada para indicação de bens à penhora (ID nº 176758224), visto que a medida é inócua, porquanto a devedora é massa falida, sendo certo que o credor não demonstrou subsistir condições para que empresa ré promova o adimplemento da obrigação.
Assim, intimem-se os credores para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:30
Indeferido o pedido de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO - CPF: *21.***.*61-30 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:22
Outras decisões
-
22/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:09
Outras decisões
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:04
Outras decisões
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça-se que o sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, foi desenvolvido no intuito de conferir eficácia e publicidade às decisões judiciais e administrativas, prolatadas em âmbito nacional, relacionadas às indisponibilidades de bens, divulgando-as para Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional para efetivo cumprimento, ou seja, trata-se de banco de dados alimentado com as ordens de indisponibilidade emitidas pelo Poder Público, e não de centralização dos registros de bens (art. 4º da referida norma).
De fato, ainda que não tenha essa finalidade, o sistema acaba por evidenciar eventual bem do devedor quando do cumprimento da ordem de indisponibilidade, admitindo-se o seu uso excepcional para a localização de bens já apontados em ordem antecedente.
Para tanto, faculta-se à própria parte interessada realizar consulta direta na plataforma virtual do referido sistema (www.indisponibilidade.org.br), mediante o pagamento de encargo, de modo que se afigura desnecessária a intervenção do Juízo para a realização da diligência.
Nesse sentido, seguem os precedentes do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1265484, 07094704720208070000, Relatora Desa.
SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, publicado no DJe 29/7/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável se mostra o pedido de expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, porquanto a consulta aos dados requisitados pode ser feita pela própria parte, sem que haja necessidade da intervenção do Judiciário, pois franqueada ao público, mediante o pagamento dos devidos encargos. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão nº 1260473, 07058659320208070000, Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 13/7/2020) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. imóveis penhoráveis. busca. consulta ao sistema da central nacional de indisponibilidade de bens - CNIB. impossibilidade.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - foi criada pelo provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu art. 2º, aduz que "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". 2.
A CNIB não se presta a diligenciar em busca de bens penhoráveis dos devedores, mas dar publicidade às ordens judiciais com fins específicos. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão nº 1256183, 07235869220198070000, Relator Des.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 24/6/2020) No entanto, tal ferramenta não deve ser usada como meio de coerção para que o devedor pague a dívida, pois, como já apontado, não é essa a sua finalidade.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, de natureza eminentemente cautelar, e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo ou risco de dano, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Assim, indefiro o requerimento de ID 170990554 e concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:57
Outras decisões
-
06/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:38
Outras decisões
-
22/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:36
Outras decisões
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:00
Deferido o pedido de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO - CPF: *21.***.*61-30 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:27
Outras decisões
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:34
Outras decisões
-
06/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 12:37
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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