TJDFT - 0714210-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 180925199, em relação aos bens deixados pelos falecidos MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS OLIVEIRA e JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, pertencendo a cada herdeiro(a), FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA, NATAL DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA COSTA, EVA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA e ESPÓLIO DE BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA, 1/6 (um sexto) do patrimônio acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
18/01/2024 18:02
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 11:01
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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04/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a EVA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *52.***.*16-53 (HERDEIRO), FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*54-20 (HERDEIRO), LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *51.***.*98-91 (HERDEIRO), MARIA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA COSTA
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11/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714210-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Na certidão de id. 172276906 consta que José Barbosa de Oliveira é coadquirente do bem a inventariar neste processo.
Diante disso, esclareçam os requerentes se já foi realizado o inventário de José Barbosa de Oliveira.
Caso negativo, esclareçam se pretendem o processamento de inventário conjunto.
Quanto ao herdeiro pós-morto Benedito dos Santos Oliveira, verifica-se que este deixou bens a inventariar, portanto, deverá ser aberto o seu inventário em ação autônoma.
O herdeiro pós-morto será representado neste inventário pelo seu Espólio.
Assim, deverá ser regularizada a representação processual do Espólio de Benedito dos Santos Oliveira com a juntada de procuração do Espólio de Benedito dos Santos Oliveira representado pelo respectivo inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714210-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - instruir o feito com a certidão de casamento de MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS OLIVEIRA; - instruir o feito com a certidão de óbito de José Barbosa de Oliveira; - instruir o feito com a certidão de casamento atualizada de LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, EVA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OLIVEIRA COSTA e NATAL DOS SANTOS OLIVEIRA; - instruir o feito com documento hábil a comprovar a titularidade do bem a inventariar em nome da falecida; - qualificação completa dos sucessores de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA para fins de citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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