TJDFT - 0700598-32.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:48
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:40
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:06
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIANE RODRIGUES BRITO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 229545074, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:52
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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24/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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14/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 213092542.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 222369770).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
15/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:06
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:19
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:35
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual as partes noticiaram a celebração de acordo, conforme termo de ID 213092542.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 149202109, DEFIRO o pedido de transferência do montante bloqueado no ID 211287452 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 213092542.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:21
Homologada a Transação
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02/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em desfavor de MARIANE RODRIGUES BRITO, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 211268750. É o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada que foram tornados indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 110,35 (cento e dez reais e trinta e cinco centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Considerando a divergência do valor constante do ID 211268750 com aquele mencionado no termo de acordo de ID 211257914, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Havendo ratificação do acordo, anote-se nova conclusão para homologação.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
16/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:52
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
08/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:58
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:46
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIANE RODRIGUES BRITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos da decisão de ID 199104174.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
24/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 07:59
Deferido em parte o pedido de MARIANE RODRIGUES BRITO - CPF: *26.***.*77-93 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:39
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de bloqueio de circulação, do veículo HYUNDAI/HB20 10M SENSE, ano de fabricação 2020 (ID 184132843), junto ao Detran da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD, conforme petição de ID 198216021. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que foram frustradas as diligências expropriatórias realizadas anteriormente, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se o bloqueio eletrônico de licenciamento e circulação do veículo HYUNDAI/HB20 10M SENSE, ano de fabricação 2020 (ID 184132843) no sistema RENAJUD.
No mais, esclareço que o bloqueio de transferência do veículo encontra-se ativo no sistema RENAJUD.
Por fim, procedam-se novas consultas no sistemas SISBAJUD , que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:10
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de realização de buscas de ativos da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD, conforme petição de ID 183787906.
DECIDO.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, tendo em vista a consulta realizada ao sistema RENAJUD (ID 183787906).
Proceda-se de imediato o bloqueio eletrônico, intimando a parte exequente para informar o paradeiro do veículo, bem como a parte executada para apresentar impugnação no prazo legal.
No mais, INDEFIRO o pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran, visto que se trata de medida excepcional incabível neste momento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/01/2024 22:21
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:18
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIANE RODRIGUES BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de desbloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, conforme print anexo, tudo nos termos da decisão de ID 181188863.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis ou outros meios visando o prosseguimento deste cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, conforme Decisão de ID 177327774.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:16
Deferido o pedido de MARIANE RODRIGUES BRITO - CPF: *26.***.*77-93 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/12/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
07/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:32
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:25
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: MARIANE RODRIGUES BRITO DESPACHO Diante da manifestação genérica apresentada pelo exequente na Petição de ID 172531064, requerendo apenas "a continuidade do bloqueio judicial", intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, indicar, especificamente, bens penhoráveis da parte executada ou meios específicos de se prosseguir a execução, sob pena de extinção.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700598-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIANE RODRIGUES BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação no dia 14/09/2023 o prazo para a PARTE EXECUTADA manifestar-se em relação ao contido na decisão de ID 167881663.
Ato contínuo, abro vista à parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
15/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIANE RODRIGUES BRITO em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
12/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 21:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:34
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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09/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 21:13
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
24/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:16
Homologada a Transação
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24/04/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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21/04/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 16:53
Desentranhado o documento
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03/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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31/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:33
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:33
Outras decisões
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29/03/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 17:56
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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15/02/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 17:57
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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13/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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10/02/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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