TJDFT - 0700813-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:36
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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05/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP Requerido(a): EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos constantes no documento de id 218023454, a ser cumprido no endereço consignado na manifestação retro (SQS 410, Bloco M, nº 301, Asa Sul CEP: 70.276-130), devendo constar da ordem que o(a) Oficial(a) de justiça deverá, se o caso, intimar o executado da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito a diligência, anote-se conclusão para sentença de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:50
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP Requerido(a): EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos constantes no documento de id 218023454, a ser cumprido no endereço consignado na manifestação de id 219066516, devendo constar da ordem que o(a) Oficial(a) de justiça deverá, se o caso, intimar o(s) executado(s) da penhora efetivada, ficando designado(s) como depositário(s) dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:45
Outras decisões
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02/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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19/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:35
Deferido em parte o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700813-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do(a) titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Santa Maria-DF, 19 de agosto de 2024. -
19/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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10/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido o credor que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o executado da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, deverá o credor informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo devedor. 7.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens do executado à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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21/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:29
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700813-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 170229848 e 170609198 - R$10.600,00, em 53 parcelas no valor de R$200,00, cada, vencendo a primeira até o dia 10/10/2023 e das demais até o mesmo dia dos meses subsequentes, mediante pagamento via boletos a serem encaminhados pela exequente ao demandado por endereço eletrônico (e-mail) ou aplicativo WhatsApp a serem declinados pelo devedor nos autos no prazo de 05 (cinco) dias) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Outrossim, promovo o desbloqueio das contas e valores vinculados ao executado via Sisbajud, conforme extrato anexo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:27
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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03/07/2023 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/04/2023 13:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 00:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 17:54
Recebidos os autos
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05/04/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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04/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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04/03/2023 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 17:13
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/01/2023 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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