TJDFT - 0716683-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 19:42
Arquivado Provisoramente
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30/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716683-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS DESPACHO Ante a inércia da parte credora certificada em ID 192104618, suspenda-se o feito, nos termos já determinados em ID 181700196.
Por oportuno, retire-se a restrição Renajud sobre o veículo de placa PAA-7479/DF.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716683-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre a devolução do mandado sem cumprimento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716683-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS DESPACHO Diante do teor da diligência certificada pelo Oficial de Justiça (ID 189068760), verifica-se que a ordem não foi adequadamente cumprida.
Expeça-se, pois, o competente aditamento ao mandado de ID 182132145, a fim de que a diligência de avaliação, intimação e penhora do veículo seja devidamente cumprida.
Na oportunidade, encaminhem-se cópias das petições ID 181768357 e documento anexo (ID 181768364) e ID 186622779.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716683-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 181546998.
Retire-se a restrição Renajud sobre o veículo de placa PAA-7479/DF (ID 179941141).
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:39
Deferido o pedido de DIVA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*95-91 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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19/09/2023 02:39
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716683-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0716683-15.2022.8.07.0007, movida por ALEXANDRE MARQUES TAVEIRA(*91.***.*65-20); DIVA MARIA DE OLIVEIRA(*91.***.*95-91); contra TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS(*01.***.*17-39); , sendo o presente para INTIMAR TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS(*01.***.*17-39); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 14.064,80 quatorze mil e sessenta e quatro reais e oitenta centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:15:54.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
14/09/2023 16:20
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 12:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:37
Outras decisões
-
07/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 19:38
Processo Desarquivado
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06/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:24
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:47
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de TANIA MARY ALBERTO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:57
Deferido o pedido de DIVA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*95-91 (AUTOR).
-
30/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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