TJDFT - 0706224-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CELIA BRANDAO AGUIAR RECLIN em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:37
Outras decisões
-
25/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0706224-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O falecido não era empresário individual, e sim SÓCIO de sociedade empresária limitada, conforme documento de id.173149105.
Não há falar em autorização de fechamento, de baixa da referida sociedade empresarial nos presentes autos.
Destaco que tão somente serão as cotas sociais devidamente partilhadas no inventário.
Em relação à eventual dissolução, liquidação e extinção da pessoa jurídica, remeto as partes às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Por fim, deverão ser partilhados nestes autos os seguintes bens: a) eventuais direitos relativos à ação de nº 0708913-28.2023.8.07.0009, alusivo ao automóvel descrito nos autos (valor indicado pela inventariante: R$ 26.413,00 – conforme id. 209682615 - Pág. 1); b) valores depositados em conta judicial, referente a carta de consórcio EMBRACON nº 0573/138-7 – conforme depósito judicial inicial de R$ 55.049,72 (documento em anexo) e c) Cotas sociais da sociedade empresária CASULO DO ACAI, LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - id. 173149105 e 173149106.
Com essas considerações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para retificação do esboço apresentado no id. 186253390.
Se prejuízo, apresente a inventariante os boletos para pagamento das dívidas em nome do espólio, para posterior liberação do valor exato para seu adimplemento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, anote-se conclusão para decisão. À Secretaria deste juízo, para excluir os ids. 167194515, 167194516 e 167455570 referente ao contrato social e outros documentos da empresa Embracon – quase 200 páginas totalmente dispensáveis ao presente feito. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/09/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:46
Outras decisões
-
03/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
02/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706224-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Atribua a inventariante o valor, para fins tributários, ao bem descrito como DOS EVENTUAIS DIREITOS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 0708913-28.2023.8.07.0009 DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA/DF (decisão fls. 265 - ID 171196885 - Pág. 1), conforme exposto pela Fazenda Pública no id.205654439 - fl. 02 .
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, quanto ao débito referente ao ITCD, diga a inventariante se pretende fazer o levantamento de saldo existente em conta judicial, para sua quitação.
Deverá apresentar a guia constando o valor a ser pago.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para que retifique o esboço apresentado no id. 186253390, para incluir o valor conferido ao bem descrito acima.
Em seguida, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:22
Indeferido o pedido de ANA CELIA BRANDAO AGUIAR RECLIN - CPF: *52.***.*81-72 (INVENTARIANTE)
-
08/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que instrua o feito com os seguintes documentos, devidamente atualizados:- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br;- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br;- Certidão Negativa de Débitos dos bens inventariados.Prazo: 15 (quinze) dias. -
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante, para manifestar acerca do esboço de partilha (id.186253390), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. -
22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
06/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:27
Indeferido o pedido de I. A. R. - CPF: *88.***.*08-83 (HERDEIRO)
-
02/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706224-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Tendo em vista a maioridade civil de AMANDA AGUIAR RECLIN, fica a parte intimada a juntar procuração em seu nome no prazo de 5 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
29/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
No mais, intime-se a inventariante, a fim de instruir o feito, com cópia do Contrato Social e Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente a empresa objeto de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Outras decisões
-
25/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a A. A. R. - CPF: *32.***.*45-20 (HERDEIRO), ANA CELIA BRANDAO AGUIAR RECLIN - CPF: *52.***.*81-72 (REQUERENTE) e I. A. R. - CPF: *88.***.*08-83 (HERDEIRO).
-
25/05/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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