TJDFT - 0714350-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADALTIVA GONCALVES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 19:22
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ADALTIVA GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714350-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADALTIVA GONCALVES REQUERIDO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto por ADALTIVA GONÇALVES em desfavor de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., partes qualificadas nos autos.
A decisão proferida em 27/11/2023 (id. 166048421) determinou a apresentação de emenda, indicando, de forma clara e objetiva, todos os pontos a serem observados pela parte autora, em ordem a viabilizar o processamento do incidente pretendido.
Em id. 169353164, houve, ainda, a dilação do prazo para o cumprimento da referida determinação.
Contudo, restou verificada a inércia da parte autora, consoante certidão de id. 171634210.
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, § 2º, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15.
Custas pela autora.
Sem honorários, diante do não aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:08
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ADALTIVA GONCALVES em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:44
Deferido o pedido de ADALTIVA GONCALVES - CPF: *59.***.*56-15 (REQUERENTE).
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21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ADALTIVA GONCALVES em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2023 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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