TJDFT - 0700870-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado pela parte exequente no ID 183963051 e intimo o executado para que forneça a correta localização do veículo penhorado ao ID 174838583, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, informe onde se encontra o bem indicado à penhora, sob pena da sua desconstituição e consequente suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:06
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/01/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:08
Outras decisões
-
03/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:09
Outras decisões
-
23/10/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:20
Outras decisões
-
09/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud e INFOJUD (FRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Em relação a busca de imóveis, a parte exequente deve diligenciar de maneira particular, em razão de sistema ONR, substituto do sistema ERIDF, somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais, o que não é o caso dos autos.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ressalto que foram localizados veículos em nome da parte executada, mas com o gravame da alienação fiduciária, motivo pelo qual a penhora somente poderá incidir sobre os direitos aquisitivos.
Caso tenha interesse na penhora, deverá o exequente diligenciar no respectivo DETRAN e informar ao juízo se já houve baixa no gravame dos respectivos veículos, ou, alternativamente, qual o banco deverá ser oficiado a prestar informações acerca do contrato pactuado, no que pertine as prestações pagas, vencidas e vincendas, pois a alienação judicial e transferência do bem somente ocorrerá com a quitação do contrato bancário.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:48
Outras decisões
-
27/07/2023 14:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 16:18
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:09
Outras decisões
-
18/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:10
Outras decisões
-
06/03/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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