TJDFT - 0710450-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 15:41
Outras decisões
-
22/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:03
Deferido o pedido de EDSON SAMPAIO DE SOUZA - CPF: *14.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:18
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 23:05
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710450-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON SAMPAIO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença individual de título executivo judicial genérico c/c obrigação de dar proposta por EDSON SAMPAIO DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL.
No mais, fixo, desde já, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 171236996 e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 171235394; – As custas a serem ressarcidas de ID 171236995 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:43
Outras decisões
-
08/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 16:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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