TJDFT - 0715805-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2025 20:49:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 22/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:02
Indeferido o pedido de ALDAMIR MENDES CHAGAS - CPF: *86.***.*01-20 (EXECUTADO)
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:09
Outras decisões
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA DUTRA CHAGAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, ID 214088926, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS DECISÃO Indefiro o pedido do devedor, uma vez que os imóveis sequer foram avaliados a fim de verificar a viabilidade da penhora ou venda judicial para quitação do débito.
Desse modo, não está configurado excesso de penhora.
Desse modo, aguarde-se o retorno dos mandados.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:36
Indeferido o pedido de ALDAMIR MENDES CHAGAS - CPF: *86.***.*01-20 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:46
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 19:44
Expedição de Termo.
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27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos imóveis de matrícula nº 89598 e 212699), ID 200292430 e ID 200293227.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
18/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:18
Deferido o pedido de ADALMI APARECIDA LUIZ - CPF: *42.***.*11-15 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS CERTIDÃO Certifico que a parte devedora anexou embargos de declaração de forma tempestiva, ID 195036130.
Fica a parte credora intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ EXECUTADO: ALDAMIR MENDES CHAGAS DECISÃO Foi realizado o bloqueio do valor de R$ 8.833,75 na conta do devedor por meio do sistema Sisbajud (id. 192434670).
A parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega erro nos cálculos apresentados pelo credor, de modo que há excesso de cobrança, sendo o valor devido de R$ 25.139,65.
Após, realizou a juntada dos contratos de locação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte devedora alega excesso de execução.
No entanto, os cálculos apresentados pela parte credora estão claros e os valores devidamente comprovados por meio dos contratos de locação de ids. 182333088, 173536294, 173536292 e 173536291 e o valor do débito corresponde ao percentual de 50%, conforme parâmetros da sentença de id. 167788872.
Assim, indefiro o pedido do devedor de remessa dos autos à Contadoria ou nomeação de perito, ante a ausência de erros de cálculo e por se tratar de mero cálculo aritmético.
Portanto, rejeito a impugnação.
Assim, mantenho a penhora realizada no sistema Sisbajud.
Considerando que o valor é incontroverso, independente da preclusão da decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme certidão de id. 192434670, acrescido de juros e correção.
Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o abatimento do valor levantado, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/02/2024 18:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:26
Outras decisões
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ REQUERIDO: ALDAMIR MENDES CHAGAS DECISÃO A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial para arbitrar o aluguel devido pela ré à autora de 50% sobre os valores referentes à acessão existente no terreno situado na Quadra 01, Conjunto 02, Lote 03 – Recanto das Emas/DF, sendo exigíveis a contar da data de comparecimento espontâneo do réu nos autos (22/07/2021) até a data em que o imóvel se tornou de propriedade exclusiva do réu (26/05/2023).
Desse modo, a sentença incluiu todas as lojas e apartamentos existentes no referido endereço.
O réu trouxe aos autos o contrato de locação do imóvel relativo ao apartamento 102, no qual o valor do aluguel é de R$ 1.000,00 (id. 182333088); da Loja 02 no valor de R$ 1.679,00 (id. 173536294); da Loja 01 no valor de R$ 1.800,00 (id. 173536292) e do Apartamento 203 no valor de R$ 950,00 (id. 173536291).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que comprovado pelo réu o valor real e atual de locação dos imóveis, homologo os valores dos aluguéis descritos nos contratos de ids. 182333088, 173536294, 173536292 e 173536291.
Intime-se a parte autora para que apresente o pedido de cumprimento de sentença acompanhado da planilha atualizada do débito, com observância dos termos da sentença e valores homologados nessa liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de arquivamento.
Dê-se ciência ao requerido acerca desta decisão.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:25
Outras decisões
-
09/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:25
Deferido em parte o pedido de ADALMI APARECIDA LUIZ - CPF: *42.***.*11-15 (REQUERENTE)
-
12/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 20:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ADALMI APARECIDA LUIZ em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ REQUERIDO: ALDAMIR MENDES CHAGAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei os patronos da parte requerida.
Nos termos do despacho de ID 171529770, fica a parte REQUERIDA INTIMADA para, considerando a petição inicial e o aditamento de id. 169057458, apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor fixado na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias: " (...) arbitrar o aluguel devido pela parte ré à autora na proporção equivalente a 50% sobre os valores referente fà acessão existente no terreno situado na quadra 101, conjunto 02, lote 03 – Recanto das Emas, sendo exigíveis a contar da comparecimento espontâneo do réu aos autos (22/07/2021)." Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2023 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715805-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADALMI APARECIDA LUIZ REQUERIDO: ALDAMIR MENDES CHAGAS DESPACHO A parte autora realizou o aditamento da inicial.
Todavia, verifico que não foi juntada aos autos a procuração do réu, o qual estava devidamente representado nos autos principais, conforme sentença de id. 167788872.
Desse modo, retifique-se o valor da causa.
Após, intime-se a parte autora para juntar a procuração do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntada, cadastre-se o patrono.
Por fim, intime-se o réu para, considerando a petição inicial e o aditamento de id. 169057458, apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor fixado na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias: " (...) arbitrar o aluguel devido pela parte ré à autora na proporção equivalente a 50% sobre os valores referente à acessão existente no terreno situado na quadra 101, conjunto 02, lote 03 – Recanto das Emas, sendo exigíveis a contar da comparecimento espontâneo do réu aos autos (22/07/2021)." Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023. datado e assinado digitalmente -
14/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ALDAMIR MENDES CHAGAS em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:51
Outras decisões
-
07/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
07/08/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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