TJDFT - 0716707-77.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA DESPACHO Diversamente do alegado pelo credor, a disponibilidade financeira da devedora encontra-se limitada pela prévia utilização de boa parte da sua remuneração pagamento de outras dívidas/empréstimos, conforme contracheques juntados ao ID 202039185.
A inclusão ou operação a maior para se alcançar 10% sobre os proventos afigura-se impossibilitada no momento, por razão lógica e óbvio, a considerar, ainda, que há credores prévios que utilizam dos ganhos da devedora para quitar empréstimos e obrigações, como se percebe pela imediata leitura do contracheque.
Mantida a adequação da execução quanto ao cumprimento da decisão de penhora, uma vez que o acórdão de ID 157285183 determinou que a penhora incidisse sobre os rendimentos líquidos da devedora.
Assim, aguarde-se, mês a mês, o pagamento da dívida.
A Secretaria junte extrato da conta judicial.
Após, expeça-se alvará à credora, PLAUTON.
Ao final, aguarde-se e a cada 4 (quatro) meses repita essa medida de levantamento de valores.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA CERTIDÃO Ficam a parte AUTORA e RÉ intimadas a se manifestar quanto aos documentos de ID 202039176, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:53:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA DECISÃO Defiro requerimento, id. 198338391.
Ausente resposta, oficie-se novamente (id. 159231165) à Secretaria de Educação para, em 15 dias, esclarecer a respeito do valor de desconto mensal de 10% da remuneração líquida a considerar que o informado seria de R$ 394,85 mensais, enquanto que o credor destaca que o valor seria de R$ 774,92.
Esclareça, nesse sentido, se o desconto aplicado tem relação ou não com os demais descontos a título de empréstimo consignado que incide na remuneração, por exemplo.
Solicito, ainda, o envio dos 3 (três) últimos contracheques com a resposta para análise do Juízo.
Dou ao presente força de Ofício.
Aguarde-se resultado de Agravo de Instrumento, id. 182154084.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:36
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (REU).
-
14/11/2023 16:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA DECISÃO Defiro requerimento do credor, ID 172730208.
Oficie-se novamente (ID 159231165) à Secretaria de Educação para, em 15 dias, esclarecer a respeito do valor de desconto mensal de 10% da remuneração líquida a considerar que o informado seria de R$ 394,85 mensais, enquanto que o credor destaca que o valor seria de R$ 774,92.
Esclareça, nesse sentido, se o desconto aplicado tem relação ou não com os demais descontos a título de empréstimo consignado que incide na remuneração, por exemplo.
Solicito, ainda, o envio dos 3 (três) últimos contracheques com a resposta para análise do Juízo.
Dou ao presente força de Ofício.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:31
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
26/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA DESPACHO Converto o depósito ID 171810595 em pagamento e determino a liberação em favor da parte autora/exequente, PLAUTON.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência.
Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Anoto que em razão do novo sistema, o Banco Regional de Brasília não realiza mais o levantamento de valores por meio de ofício de transferência.
Após, retornem ao arquivo provisório, aguardando subsequentes depósitos, por 120 dias.
Findo o prazo, com juntada de extrato da conta judicial, promova-se novo levantamento em favor da credora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716707-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: VALDETE BISPO DA SILVA DESPACHO Para elucidar quanto aos pagamentos mensais a cargo da empregadora, a Secretaria deverá promover a juntada de extrato da conta judicial.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:33
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
25/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
05/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 16:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 15:04
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
09/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
09/04/2022 08:53
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:37
Decretada a revelia
-
01/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 22/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2021 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2021 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713636-72.2018.8.07.0007
Lucas Brito Horn
Johnny Wanderson Goncalves Amaral
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2018 11:03
Processo nº 0707860-36.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Matheus Oliveira dos Santos Sousa
Advogado: Luiz Felipe de Jesus Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:28
Processo nº 0709747-62.2022.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Gomes da Silva
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 12:29
Processo nº 0708254-26.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:47
Processo nº 0719745-41.2023.8.07.0003
Esther Rodrigues da Gloria
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 22:35