TJDFT - 0711509-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:14
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711509-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ARAUJO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:04:28.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
29/09/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711509-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ARAUJO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal não esclareceu a divergência entre o valor apontado como devido e o valor efetivamente pago (ID 161819303), proceda-se ao bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais).
Após, expeça-se o correspondente ofício de transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:31:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
12/09/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:01
Deferido o pedido de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *97.***.*07-72 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:30
Deferido o pedido de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *97.***.*07-72 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/01/2023 23:42
Recebidos os autos
-
05/01/2023 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:18
Deferido em parte o pedido de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *97.***.*07-72 (REQUERENTE)
-
13/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ARAUJO DE CARVALHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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