TJDFT - 0717621-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 14:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE ALVES CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717621-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GRACIETE ALVES CAVALCANTE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:19
Outras decisões
-
26/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE ALVES CAVALCANTE em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717621-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA GRACIETE ALVES CAVALCANTE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 171380163.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 164674711.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE ALVES CAVALCANTE em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:12
Outras decisões
-
10/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:16
Outras decisões
-
27/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:27
Outras decisões
-
23/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 07:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:34
Outras decisões
-
16/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:22
Outras decisões
-
06/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:03
Outras decisões
-
16/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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