TJDFT - 0713591-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de laudo
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13/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:35
Outras decisões
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11/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o petitório de ID 234995653.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
23/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 20:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:15
Nomeado perito
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15/01/2025 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:42
Outras decisões
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02/12/2024 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:55
Declarada incompetência
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29/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:12
Indeferido o pedido de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA - CPF: *39.***.*51-03 (AUTOR)
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23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2024 18:39
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a ré SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias sob pena de reputar-se revel.
Intime-se a autora para se manifestar em réplica, a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos (id204766975 e 206219499), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:33
Recebidos os autos
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20/08/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO A primeira ré não foi citada, e a autora noticia a sua extinção.
Intime-se, pois, a autora, para juntar aos autos a certidão simplificada da empresa ré, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 20:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 22:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Defiro a pesquisa de endereços da primeira ré pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, INFOSEG).
Após, expeça-se carta de citação para todos os endereços encontrados, ainda não diligenciados.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a citação editalícia, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Defiro a pesquisa de endereços da empresa ré pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAUD E INFOSEG).
Após, expeça-se carta de citação para todos os endereços encontrados, ainda não diligenciados.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se a autora para promover a citação editalícia, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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30/11/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713591-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA REU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP, JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora está desempregada, como demonstra sua CTPS (id170776956), e seu marido tem vencimento mensal bruto de R$5.856,47 (id170776957), de maneira que ela é hipossuficiente, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Promova-se a citação, advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
14/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:33
Deferido o pedido de HELOISA BOMFIM DE JESUS DA SILVA - CPF: *39.***.*51-03 (AUTOR).
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06/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/07/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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