TJDFT - 0002404-40.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 17:20
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:31
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VALDENOR MESSIAS DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CELMA DE LOURDES SISCONETO VAZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VALDENOR MESSIAS DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CELMA DE LOURDES SISCONETO VAZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ZULEIDE MELO DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ENIOMAR JOSE MELO DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:30
Outras decisões
-
02/10/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ZULEIDE MELO DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VALDENOR MESSIAS DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ENIOMAR JOSE MELO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CELMA DE LOURDES SISCONETO VAZ em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002404-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, ZULEIDE MELO DE SOUSA, VALDENOR MESSIAS DE SOUSA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CELMA DE LOURDES SISCONETO VAZ, ENIOMAR JOSE MELO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CANDIDO VAZ, ANDERSON SISCONETO VAZ, FERNANDA BEATRIZ SISCONETO VAZ, MARCELO SISCONETO VAZ, ENNIO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos ID´s nº 166290261 e 167616968, os herdeiros da credora JUCÉLIA MARQUES DOS REIS vindicam sua habilitação no feito, ante o falecimento da credora originária, cujo Precatório consta ao ID nº 141524722.
Com a petição foram juntados os documentos de ID´s nº 166359325 a 166359336 e 167616977 a 167616979.
Citado a se manifestar sobre o pedido, o Distrito Federal, no petitório de ID nº 169193666, informou não se opor ao pleito de habilitação.
Em seguida, sob o ID nº 171030071, o Ente Distrital defendeu a existência de duplicidade de Precatórios expedidos em favor da credora ROSANGELA ALBANEZ SOUZA e o recebimento dos valores referentes ao benefício alimentação nos autos do Processo nº 0743645-67.2020.8.07.0000. É o relatório.
DECIDO.
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO APRESENTADO PELOS HERDEIROS DE JUCÉLIA MARQUES DOS REIS - (ID nº 159189240) Intimado a se manifestação, o Ente Distrital não se opôs ao pedido de habilitação apresentado pelos herdeiros da credora falecida, JUCÉLIA MARQUES DOS REIS.
Passo, então, à análise do pedido.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório nº 2010.00.2.003296-1.
Pelos documentos juntados no petitório de ID´s nº 166359325 a 166359336 e 167616977 a 167616979, verifico a presença das peças anteriormente mencionadas com a expressa indicação de percentual do crédito para cada um dos sucessores.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual da credora falecida JUCÉLIA MARQUES DOS REIS, e determinar a retificação do Precatório nº 2010.00.2.003296-1 para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os seguintes sucessores e respectivos percentuais: 1) MARTINHO ANTÔNIO DOS REIS (50%); 2) RENAN ISMAEL MARQUES DOS REIS (16,66%); 3) VINÍCIUS ALEXANDRE MARQUES DOS REIS (16,66%); 4) RYAN EMANUEL MARQUES DOS REIS (16,66%).
Cumprida a determinação supra, comunique-se a COORPRE, expedindo-se o necessário.
DA ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E PAGAMENTO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DA CREDORA ROSANGELA ALBANEZ SOUZA - (ID nº 171030071) Ante a alegação apresentada pelo Ente Distrital, faz-se imperiosa a intimação da parte credora para manifestação.
Assim, intime-se o SINPRO/DF para se manifestar sobre a alegação do Ente Distrital.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual da credora falecida JUCÉLIA MARQUES DOS REIS, e determinar a retificação do Precatório nº 2010.00.2.003296-1 para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os seguintes sucessores e respectivos percentuais: 1) MARTINHO ANTÔNIO DOS REIS (50%); 2) RENAN ISMAEL MARQUES DOS REIS (16,66%); 3) VINÍCIUS ALEXANDRE MARQUES DOS REIS (16,66%); 4) RYAN EMANUEL MARQUES DOS REIS (16,66%).
Cumprida a determinação supra, comunique-se a COORPRE, expedindo-se o necessário; 2) intime-se o SINPRO/DF para se manifestar sobre a alegação do Ente Distrital.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:30
Outras decisões
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:19
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 14:32
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 17:29
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:09
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2021 18:03
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 08:59
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:56
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de CELMA DE LOURDES SISCONETO VAZ em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 13:27
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 22:05
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2020 21:45
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2020 12:25
Processo Desarquivado
-
23/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:31
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2019 12:31
Processo Desarquivado
-
16/12/2019 19:02
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 04:09
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:16
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2019 18:15
Processo Desarquivado
-
11/12/2019 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2019 16:26
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 16:26
Processo Desarquivado
-
11/09/2019 12:46
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 21:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 03:44
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:31
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 11:28
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
25/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:25
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2019 04:43
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 19:59
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
10/01/2019 11:08
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
10/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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