TJDFT - 0714707-46.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Torno sem efeito o alvará de ID 211828699.
Expeça-se novo alvará de levantamento observando-se que o advogado constituído nos autos tem poderes para receber e dar quitação.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/10/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:02
Outras decisões
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24/09/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2024 17:12
Outras decisões
-
13/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo e da decisão de ID 189444331.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:20:45.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
12/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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11/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO - CPF: *88.***.*91-91 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente quanto aos documentos apresentados pelo INSS no ID 184084132, informando se mantém sua impugnação quanto à RMI do auxílio acidente NB 94 643557683-5.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:40
Outras decisões
-
21/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:40
Juntada de Informações prestadas
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26/09/2023 16:30
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714707-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que, para a elaboração dos cálculos de liquidação, há necessidade de providência a ser tomada pelo INSS, intime-se a autarquia para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a conversão do NB 6435576835 para a espécie acidentária, bem como para juntar os históricos de créditos que espelhem tal ação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 90 (noventa) dias.
Após tal providência, apreciarei os pedidos do exequente de ID 167788828.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:14
Outras decisões
-
01/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 02:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Informações prestadas
-
07/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:30
Outras decisões
-
03/03/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 09:18
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:27
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/11/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:12
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS AZEVEDO em 09/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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