TJDFT - 0756614-32.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:46
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0756614-32.2021.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EMBARGANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE SAUDE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 14:36
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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22/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2021 22:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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