TJDFT - 0705193-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:38
Expedição de Autorização.
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13/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705193-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA MARILENE VITOR DIONISIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:40:07.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 17:37
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREA MARILENE VITOR DIONISIO em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/06/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREA MARILENE VITOR DIONISIO em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 18:31
Juntada de comunicações
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10/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:46
Juntada de comunicações
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03/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:35
Outras decisões
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31/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:00
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:00
Deferido o pedido de ANDREA MARILENE VITOR - CPF: *24.***.*91-68 (REQUERENTE).
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01/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 19:50
Recebidos os autos
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01/02/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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