TJDFT - 0755085-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 20:37
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:43
Expedição de Autorização.
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20/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755085-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINA CUNHA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:55:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 22:08
Juntada de certidão da contadoria
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13/04/2023 22:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:52
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 14:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:59
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 09:50
Recebidos os autos
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24/01/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/12/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2022 12:34
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de KARINA CUNHA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:16
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:52
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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