TJDFT - 0052917-75.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0052917-75.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Polo Passivo: EXECUTADO: LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de id. 247791279 e documentos anexos.
Prazo 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
28/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:12
Indeferido o pedido de LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS - CPF: *73.***.*84-53 (EXECUTADO)
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18/08/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 22:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:28
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 04:52
Processo Desarquivado
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03/04/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
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12/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:09
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052917-75.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do pedido de inscrição da qualificação da parte devedora no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito pelos mesmos motivos expendidos na decisão de id. 92131911 e à míngua de autorização de acesso deste Juízo ao Sistema Serasajud.
INDEFIRO o pedido de busca de bens no Sistema SREI, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, à míngua de autorização de acesso a este Juízo.
O Sistema INFOSEG não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, busca e penhora de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta àquele Sistema.
Porquanto indisponível, conforme Provimento Extrajudicial da Corregedoria de nº 59, de 18 de abril de 2023, deixo de apreciar o requerimento de consulta ao Sistema e-RIDFT.
Lado outro, à vista dos documentos trazidos aos autos com a petição de id. 183018705, DEFIRO à credora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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09/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:53
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052917-75.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a devedora, na petição de id. 171009657, retificou os dados da conta bancária para a qual postula a transferência das quantias a que faz jus, conforme decisão de id. 164370178, ademais preclusa; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da devedora LUCIENE GALDINA DE MENEZES LACERDA, CPF n.º *73.***.*84-53, de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos), depositado na conta judicial nº 1552467977 (id. 170593824); R$ 445,55 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 1552464382; de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), depositado na conta judicial nº 1552465087; de R$ 1,03 (um real e três centavos), depositado na conta judicial nº 1552464390; de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos), depositado na conta judicial nº 1552464889; R$ 20,13 (vinte reais e treze centavos), depositado na conta judicial nº 1552465656; e de R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos), depositado na conta judicial nº 1552467985, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco de Brasília – BRB de nº 064.048.484-0, agência 064, de sua titularidade.
Porquanto o alvará de id. 148685565 não foi levantado e perdeu validade; e que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB, expeça-se novo alvará, em favor da credora BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 03.***.***/0002-98, de levantamento de R$ 383,89 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondentes à quantia retirada da conta judicial do Banco do Brasil de nº 4300114440431 (id. 170600893) e depositada na conta judicial nº 2841429576 (id. 170593824).
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:39
Deferido o pedido de LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS - CPF: *73.***.*84-53 (EXECUTADO).
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05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:38
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 12:38
Deferido o pedido de LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS - CPF: *73.***.*84-53 (EXECUTADO).
-
29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 12:36
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:12
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:54
Deferido o pedido de LUCIENE GALDINA DE MENEZES JESUS - CPF: *73.***.*84-53 (EXECUTADO).
-
29/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:56
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 19:31
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 20:27
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:54
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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