TJDFT - 0710472-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 17:58
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ARTHUR DORNELAS RAMOS PAZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ARTHUR DORNELAS RAMOS PAZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710472-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO EDUARDO RAMOS PAZ, POLLYANNA DORNELAS PEREIRA REU: COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum manejada por A.
D.
R.
P. no dia 09/09/2023, em face do Colégio Militar Dom Pedro II.
Compulsando os autos, nota-se que o autor incluiu, no polo passivo da demanda, instituição de ensino despersonalizada que, com efeito, integra a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Por ser desprovido de personalidade jurídica, o Colégio Militar Dom Pedro II não pode ser judicialmente processado (notadamente figurando no polo passivo de alguma demanda).
Ante o exposto, intime-se o autor para emendar a inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Ressalta-se que a emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, completa e devidamente retificada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:27
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/09/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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