TJDFT - 0703021-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:44
Outras decisões
-
21/03/2025 03:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:33
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703021-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 192677008 e 209244166).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados (ID's 205456154 e 219337020), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703021-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 204859186 a parte credora requereu a aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Executado não se manifestou.
DECIDO.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020, o que permite a expedição de RPV com o teto previsto na Lei n. 6.618/2020, em conformidade com o julgamento do RE 729.107/DF e o art. 47, §3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Destaca-se que no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino o cancelamento do Precatório expedido (ID nº 202360193), a fim de ser expedida RPV relacionada aos valores principais.
Comunique-se à COORPRE.
Expeça-se RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
20/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:50
Deferido o pedido de NILZO ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:32
Deferido o pedido de NILZO ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703021-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de id. 171713041.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703021-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID nº 171303837.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:36
Deferido o pedido de NILZO ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de NILZO ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:59
Outras decisões
-
28/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 13:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO para PETIÇÃO CÍVEL
-
28/03/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:22
Outras decisões
-
27/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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