TJDFT - 0705175-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:11
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 22:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:42
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705175-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATILDE DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requisitórios expedidos aos ID´s nº 170131414, 170130982 e 176217768.
Ao ID nº 186682601, o escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS noticiou a interposição de Agravo de Instrumento em face das Decisões de ID´s nº 171441309 e 182287583.
Na oportunidade, requereu a suspensão da tramitação do feito.
Em seguida, sob o ID nº 187470590, o Distrito Federal apresentou comprovante de depósito dos valores devidos, e relativos à RPV expedida (ID nº 176217768). É o breve relatório.
DECIDO.
De início, destaco que a manutenção da Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos é medida que se impões, eis que o Agravante não apresentou fatos ou fundamentos jurídicos novos que pudessem infirmar o posicionamento adotado pelo Juízo no pronunciamento objurgado.
INDEFIRO, portanto, o pedido de suspensão da tramitação do feiro.
Noutro giro, com relação a RPV expedida ao ID nº 176217768, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 187470592 (pág. 08).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor da credora (ID nº 176217768).
Tudo feito, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento dos Precatórios expedidos (ID ´s nº 170131414 e 170130982).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:38
Outras decisões
-
04/03/2024 15:38
Indeferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO)
-
26/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MATILDE DE JESUS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MATILDE DE JESUS PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705175-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATILDE DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 171344897, a peticionante informa equívoco quanto ao credor da RPV de ID 167652835.
De fato, o requisitório deve ser expedido em favor da advogada ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA, conforme procuração de ID 122693808.
Assim, cancele-se a RPV de ID 167652835 e expeça-se novamente com a devida correção.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:43
Deferido o pedido de MATILDE DE JESUS PEREIRA - CPF: *95.***.*90-97 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MATILDE DE JESUS PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MATILDE DE JESUS PEREIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2022 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
16/07/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MATILDE DE JESUS PEREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2022 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052917-75.2010.8.07.0001
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Luciene Galdina de Menezes Jesus
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 13:14
Processo nº 0735822-86.2023.8.07.0016
Jadilma Alves Oliveira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 10:06
Processo nº 0710444-25.2023.8.07.0018
Dalva Maria Gonzaga
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:12
Processo nº 0703021-14.2023.8.07.0018
Nilzo Alves da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:41
Processo nº 0718125-80.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:13