TJDFT - 0716551-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:38
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/02/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 16:09
Outras decisões
-
17/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:58
Outras decisões
-
04/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 00:55
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716551-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLORENCIA PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, o Executado manifestou concordância (petição ID: 212893142) e a exequente se manteve silente.
Com isso, homologo os cálculos de ID: 211393526 e 211393524.
Por se tratar de pagamento de valores remanescentes, expeça-se Precatório retificador, bem como novo RPV dos honorários.
Atente-se o CJU sobre a ordem emanada na decisão de ID: 210587443, que determinou o cancelamento da RPV de ID: 190666805, mediante devolução ao DISTRITO FEDERAL da quantia depositada (comprovante ao ID: 202607735).
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0716551-22.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FLORENCIA PEREIRA CARDOSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211393524. 211393526.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:26:59.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
19/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:40
Outras decisões
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716551-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLORENCIA PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (n° 0718396-75.2024.8.07.0000), tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo.
A liberação do valor depositado está condicionada ao trânsito em julgado do AGI.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 15:08
Outras decisões
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:12
Outras decisões
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Outras decisões
-
06/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/03/2024 08:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716551-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLORENCIA PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício ID: 189356032 noticiou desprovimento do AGI n° 0733351-48.2023.8.07.0000.
Passo a analisar impugnação aos cálculos da Contadoria do Juízo.
DECIDO.
Rejeito as alegações do DISTRITO FEDERAL de ID’s: 180374728 e 173803103, nas quais questionam os cálculos da Contadoria Judicial de ID 164766195 quanto à forma de aplicação da taxa SELIC, sob o argumento de que os cálculos incorreram em anatocismo.
Como explicado da decisão ID 151795283 que rejeitou a impugnação do DF: “Nota-se que apesar da Lei da Usura, que veda o anatocismo, estar vigente no plano jurídico, a letra constitucional há de se sobrepor.
Com efeito, a aplicação da SELIC, que já engloba juros e correção, foi a opção do legislador redator da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sendo assim, a oneração da conta pelo índice SELIC, a partir de dezembro/21, em base de cálculo que já contenha, por hipótese, juros de mora, foi algo previsto constitucionalmente”.
Assim, corretos os cálculos realizados pela Contadoria do Juízo (ID 164766195), que ora HOMOLOGO.
DETERMINO o envio dos autos à Contadoria para atualização dos cálculos.
Após, EXPEÇAM-SE requisitórios.
No caso de RPV, a regra de pagamento é aquela disposta no art. 535, § 3º, II do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido a respeito dessa requisição, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716551-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLORENCIA PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, id. 164765093.
Após, não havendo insurgência, expeçam-se os requisitórios conforme já determinado.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FLORENCIA PEREIRA CARDOSO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2023 17:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORENCIA PEREIRA CARDOSO - CPF: *39.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
22/11/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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