TJDFT - 0701652-10.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:44
Outras decisões
-
01/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701652-10.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA SIQUEIRA, PAULO ALEXANDRE SILVA, ROBERTA BORGES CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
28/02/2024 01:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 01:51
Outras decisões
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
06/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RABBIT SERAFIM *60.***.*73-10 em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RABBIT SERAFIM *60.***.*73-10 em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/09/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2023 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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