TJDFT - 0734020-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 01:03
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA DA ABADIA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 06:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIA DA ABADIA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:33
Outras decisões
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19/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DA ABADIA RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 226243015, a parte ré requereu “a restituição de eventual prazo em aberto”.
Decido.
Nada a prover em relação ao pedido, haja vista que inexiste prazo em aberto.
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0747450-23.2023.8.07.0000.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/02/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:58
Outras decisões
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DA ABADIA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou novo pedido de tutela de urgência e renovou o requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
DECIDO.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, esse já foi analisado.
Esclareço que a assunção de obrigações acima da capacidade econômico-financeira não se confunde com o estado de pobreza.
Nesse contexto, não há como conceder o benefício da gratuidade da justiça, pois o Estado não pode arcar com a defesa de todo litigante que se encontra em desordem financeira, sob pena de violação ao princípio democrático, já que os respectivos custos seriam suportados por toda a coletividade.
Por fim, a questão da gratuidade de justiça foi objeto de Agravo de Instrumento.
Logo, é inviável o pronunciamento deste juízo quando ao tribunal foi dirigida a análise da mesma questão.
Por sua vez, em relação à tutela de urgência requerida, a probabilidade do direito foi reputada inexistente quando da decisão de ID 168765923, e persiste sua ausência, mesmo à luz dos novos argumentos lançados.
Não há como auferir a probabilidade do direito da autora nesse momento processual, sendo vital uma análise exauriente do juízo, o que deve ser reservado à sentença.
Ademais, os extratos juntados pela parte indicam múltiplos descontos, o que sugere a pluralidade de origens dos descontos e, consequentemente, a pluralidade de relações jurídicas que os motivaram, o que enfraquece ainda mais o direito autoral sob uma análise preliminar.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0747450-23.2023.8.07.0000.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:20
Indeferido o pedido de MARCIA DA ABADIA RODRIGUES - CPF: *28.***.*31-04 (REQUERENTE)
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07/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:39
Outras decisões
-
08/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/11/2023 17:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:02
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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05/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/10/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DA ABADIA RODRIGUES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da decisão de ID 172005208, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DA ABADIA RODRIGUES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora, conforme ID 171729041.
Mantenho a decisão agravada (ID 168778749) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Se negado o efeito suspensivo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 20:41
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DA ABADIA RODRIGUES - CPF: *28.***.*31-04 (REQUERENTE).
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16/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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