TJDFT - 0710481-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte exequente; bem como transcorreu in albis o prazo para a parte executada interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:08:16.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 21:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:46
Outras decisões
-
04/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
05/11/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:21
Outras decisões
-
01/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição retro.
Permaneçam os autos suspensos até a comunicação oficial do trânsito em julgado da decisão que excluiu a multa objeto do cumprimento de sentença, nos termos da decisão de id 196580682.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de id 204248383.
Permaneçam os autos suspensos até a comunicação oficial do trânsito em julgado da decisão que excluiu a multa objeto do cumprimento de sentença, nos termos da decisão de id 196580682.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:48:42. *Assinado digitalmente pelo magistrado -
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados a se manifestarem acerca do pedido de id 193309951, em que os exequentes pugnam pela manutenção dos autos em suspensão, até o trânsito em julgado da decisão que excluiu a multa objeto do cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:47:45.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:01
Outras decisões
-
18/04/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 02:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de ID 189990631.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:56
Outras decisões
-
07/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:44
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710481-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA EXECUTADO: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 171253432, o qual informa o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação da tutela recursal.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 167569404, com retorno dos autos à suspensão, até o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 19:13:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/09/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Outras decisões
-
25/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Outras decisões
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:45
em cooperação judiciária
-
30/05/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Outras decisões
-
02/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 21:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:53
Outras decisões
-
10/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 17:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:57
Outras decisões
-
30/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:26
Outras decisões
-
11/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2022 07:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 12:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2022 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2022 02:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 18:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 15:56
Expedição de Termo.
-
28/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 18:25
Expedição de Termo.
-
14/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 15:17
Expedição de Termo.
-
13/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 14:34
Expedição de Termo.
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:17
Suscitado Conflito de Competência
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:52
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:53
Declarada incompetência
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2022 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2022 03:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:49
Declarada incompetência
-
11/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2022 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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