TJDFT - 0719149-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 23:23
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de VEURAN CARDOSO DE SOUSA NEIVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0719149-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VEURAN CARDOSO DE SOUSA NEIVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento expedidos em favor de VEURAN CARDOSO DE SOUSA NEIVA e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS foram devidamente cumpridos, via PIX, conforme comprovantes acostados aos autos.
Certifico, ainda, que o alvará de levantamento expedido encontra-se disponível em favor da parte SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL .
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:02:00.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
11/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 08:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:35
Outras decisões
-
01/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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