TJDFT - 0700911-18.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 07:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700911-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 26/04/2035, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente ação de cobrança, lastreada em termo de confissão de dívida, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 10 anos, conforme entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ERESP 1.281.594.
O STJ definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que prevê dez anos de prazo prescricional.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700911-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 5 de março de 2024 12:55:49.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700911-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 177148364 encontra-se preclusa.
De ordem, expeça-se alvará.
Certifico, ainda, que verifiquei que a parte peticionante em ID 180153203 é estranha aos autos, bem como não logrei êxito em localizar a decisão de ID 176193177 mencionada na petição.
De ordem, intime-se o autor para se manifestar requerendo o que entender de direito.
Sem prejuízo, aguarde-se de 10 (dez) dias requerido.
Planaltina-DF, 12 de janeiro de 2024 16:02:22.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
12/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:39
Indeferido o pedido de GERALDINO FERNANDES DA SILVA - CPF: *45.***.*33-15 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700911-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício de ID 170675963.
De ordem, intimo a parte autora para conhecimento, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 14 de setembro de 2023 09:56:14.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/05/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/10/2022 15:35
Outras decisões
-
26/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 17:00
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GERALDINO FERNANDES DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 23:48
Recebidos os autos
-
10/07/2022 23:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA RODRIGUES em 29/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2022 22:22
Recebidos os autos
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22/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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19/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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