TJDFT - 0721786-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:43
Outras decisões
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10/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar em favor da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito na inicial (marca: FIAT; modelo: MOBI DRIVE 1.0 FLEX; ano/modelo: 2018; cor: BRANCA; placas: PBG7641; RENAVAM: 001150291807; CHASSI: 9BD341A8CJY540224), confirmando a liminar de ID 159773183.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase.
Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:47
Juntada de consulta renajud
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30/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:52
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 20:24
Juntada de consulta renajud
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24/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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