TJDFT - 0700831-93.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:51
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700831-93.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: MARCIO MENDES COSTA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:58
Outras decisões
-
19/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:14
Declarada decadência ou prescrição
-
26/12/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:04
Outras decisões
-
13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700831-93.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCIO MENDES COSTA DECISÃO Em ID n. 170794496 foi noticiada a cessão de seu direito do exequente em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Manifestem-se as partes acerca do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 44410320.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:52
Outras decisões
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:56
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:54
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:54
Outras decisões
-
22/06/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 06:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:43
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 06:20
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 07:00
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 22:18
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 06:20
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 21:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 06:40
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 07:55
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:50
Recebidos os autos
-
02/08/2019 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 21:18
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/07/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:48
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2019 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 22:08
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 22:31
Decorrido prazo de MARCIO MENDES COSTA em 14/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 04:28
Publicado Edital em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:59
Expedição de Edital.
-
13/04/2019 14:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/04/2019 09:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:49
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/03/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 21:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:41
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 11:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 10:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 08:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 15:13
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/06/2018 09:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 09:53
Recebidos os autos
-
23/05/2018 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2018 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
16/02/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 11:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
16/02/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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