TJDFT - 0738023-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT - CPF: *53.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738023-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 196594408, intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o andamento do feito ou requeiram o que entenderem de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 20:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT - CPF: *53.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738023-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes EXEQUENTES acerca da expedição dos alvarás de levantamento eletrônico e respectivos cumprimentos, conforme comprovantes acostados aos autos.
Após, diante da petição de ID n. 193941645, faço os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
19/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:08
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT - CPF: *53.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738023-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifico que, embora tenham se manifestado sobre o depósito realizado pelo executado, as partes exequentes não apresentaram quaisquer informações sobre o cumprimento da obrigação de fazer à qual se refere a decisão de ID 189062621.
Desse modo, antes de apreciar o pedido de ID 192035007, intimo os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 06:57
Deferido o pedido de MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT - CPF: *53.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2024 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o cancelamento da anotação do nome da autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, concernente ao débito no valor de R$ 83.785,56 (oitenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), vencido em 20/03/2023, relativo ao contrato nº 2020516823.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Indeferido o pedido de MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT - CPF: *53.***.*74-72 (AUTOR)
-
13/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
16/09/2023 08:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738023-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar documentos que comprove que a dívida mencionada nos autos (ID 171773635) é imputada à autora, constando o CPF da requerente; Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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