TJDFT - 0714660-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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10/10/2023 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
05/10/2023 19:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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18/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 15249431 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:02
Homologada a Transação
-
11/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CARDOSO DE MOURA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:39
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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