TJDFT - 0704731-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704731-69.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme bloqueio Sisbajud de ID nº 237479191.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício de transferência de valores em favor do FUNDO PRO JURÍDICO DF, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 237479191, no valor de R$ 1.588,02, após preclusão desta sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:02:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 17:06
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
10/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 06:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:51
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704731-69.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se os requeridos.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:17:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:25
Indeferido o pedido de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES - CPF: *16.***.*73-03 (AUTOR)
-
25/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704731-69.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 210796707, intime-se a parte exequente para que informe se possui condições em arcar com 60% (sessenta por cento) do valor cobrado para a prova pericial, ID209439164.
Esse valor poderá ser parcelado em até 3x.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:40:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 209439164.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:26:30.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando-se que até a presente data não houve o aceite do encargo pericial deferido nestes autos, nomeio a SMART Perícias, cujo e-mail de contato é [email protected] para produção do laudo pericial, por um médico na especialidade de dermatologia.
Intime-se a SMART perícias para indicar um perito apto a elaboração do laudo requerido, momento em que deverá apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Ressalto que não há gratuidade de justiça deferida neste feito.
As partes já apresentaram seus quesitos.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
O pedido de prova testemunhal feito pelo AOCP será apreciado após a realização da prova pericial, por entender que a perícia tem maior valor probante considerando a questão posta nos autos.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 13:00:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:26
Deferido o pedido de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES - CPF: *16.***.*73-03 (AUTOR).
-
10/06/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CRM/DF em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IZELDA MARIA CARVALHO COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o esgotamento da lista de peritos ativos na especialidade dermatologia no cadastro deste e.
TJDFT, determino a expedição de ofício ao CRM DF para que indique profissionais na referida especialidade que possam realizara perícia deferida nestes autos.
Prazo de dez dias.
Ressalta-se que estes autos não há gratuidade de justiça concedida, cabendo a própria parte autora o pagamento da perícia.
Com a resposta do CRM DF, intimem-se as partes para ciência e escolha de cinco profissionais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:00:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:21
Outras decisões
-
29/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA RBEIRO SAMPAIO em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA RBEIRO SAMPAIO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEIRE PANIAGO GOMES FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEIRE PANIAGO GOMES FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base na lista de profissionais em dermatologia encaminhada pelo CRM DF, determino nova tentativa de intimação de um profissional para a realização da perícia já deferida nestes autos: 1.CLEIRE PANIAGO GOMES FERREIRA, e-mail: [email protected] 2.RAIMUNDA NONATA RBEIRO SAMPAIO, e-mail:[email protected] 3.IZELDA MARIA CARVALHO COSTA, e-mail: [email protected] Intime-se o perito, na ordem acima, para atuar no feito e apresentar a proposta de honorários que entende adequada com base na complexidade, técnica a ser empregada e horas de trabalho a serem desenvolvidas.
Ressalta-se que estes autos não há gratuidade de justiça concedida, cabendo a própria parte autora o pagamento da perícia.
Uma vez apresentada a referida lista, intimem-se as partes para a escolha do profissional que desejar.
Prazo de 5 dias.
As partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistente técnico.
Assim, intime-se o expert escolhido para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
O pedido de prova testemunhal feito pelo AOCP será apreciado após a realização da prova pericial, por entender que a perícia tem maior valor probante considerando a questão posta nos autos.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:49:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:01
Outras decisões
-
04/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de IPHIS TENFUSS CAMPBELL em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de UMBERTO SATYRO FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO DAGLIAAZAMBUJA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704731-69.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos manifestação do perito nomeado, Dr.
IPHIS TENFUSS CAMPBELL, na qual declina do encargo.
Nos termos da decisão de ID 182481008 e tendo em vista a lista de ID 180507700, intimo as partes para a escolha do profissional que desejarem, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:51:52.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
07/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base na lista de profissionais em dermatologia encaminhada pelo CRM DF, determino as seguintes intimações para atuar como perito neste feito: 1.
UMBERTO SATYRO FERNANDES, médico dermatalogista, email: [email protected] 2.ROBERTO DAGLIAAZAMBUJA, médico dermatalogista, email: [email protected] 3.IPHIS TENFUSS CAMPBELL, médico dermatalogista, email: [email protected] Intime-se o perito, na ordem acima, para atuar no feito e apresentar a proposta de honorários que entende adequada com base na complexidade, técnica a ser empregada e horas de trabalho a serem desenvolvidas.
Ressalta-se que estes autos não há gratuidade de justiça concedida, cabendo a própria parte autora o pagamento da perícia.
Uma vez apresentada a referida lista, intimem-se as partes para a escolha do profissional que desejar.
Prazo de 5 dias.
As partes que ainda não apresentaram seus quesitos e indicaram assistente técnico, devem fazer no prazo de 5 dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert escolhido para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
O pedido de prova testemunhal feito pelo AOCP será apreciado após a realização da prova pericial, por entender que a perícia tem maior valor probante considerando a questão posta nos autos.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:14:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:48
Outras decisões
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:37
Outras decisões
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 172796346.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 10:05:43.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
22/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704731-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON VIEIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 171589659.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 22:01:30.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
11/09/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JANDERSON VIEIRA GUIMARAES em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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