TJDFT - 0700732-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, fica sem efeito a curatela provisória deferida na decisão de ID 151254981.
Custas pela autora, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/03/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/03/2024 04:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700732-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Não havendo outras provas a produzir, concedo o prazo sucessivo de 15 dias às partes para apresentarem as alegações finais, iniciando-se pela autora.
Após, ao Ministério Público para parecer final.
Por fim, conclusos para sentença.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:57
Outras decisões
-
19/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:51
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:54
Deferido o pedido de JAQUELINE ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *51.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Certidão - sepsi
-
20/09/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700732-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resposta encaminhada pelo NERPEJ ao e-mail desta Serventia.
De ordem, aguarde-se o agendamento de nova perícia, a ser realizada na residência na interditanda.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:50:04.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
13/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:00
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:53
Outras decisões
-
12/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:19
Juntada de Certidão - sepsi
-
30/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
20/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 10:11
Outras decisões
-
11/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:23
Outras decisões
-
15/04/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de IRACI DE ALMEIDA ANGELIM em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:23
Expedição de Termo.
-
09/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/03/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/02/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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