TJDFT - 0705696-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
05/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705696-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 19:15:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:16
Outras decisões
-
07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705696-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191127245 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:47:44.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705696-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intimados a manifestarem acerca dos cálculos da contadoria judicial, a autora manteve-se inerte e o réu não se opôs e requer a suspensão do feito para aguarda o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Conforme já mencionado, foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, portanto, indefiro o pedido de ID 185667228.
Além do mais, o procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 159483689) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, honorários advocatícios fixados na decisão de ID 166830013 e em relação às custas processuais de ID 159486353.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:06
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
08/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705696-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:54:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:13
Deferido o pedido de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*24-17 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705696-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão da utilização do índice de correção monetária equivocado (ID 169726972).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora manifestou-se sobre a impugnação no ID 171253824. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 159483692, modificado pelo acórdão de ID 159483693, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 166710880 .
O réu alegou que há excesso de execução, pois a autora aplicou correção monetária pelo INPC até 12/2021 e, após, taxa Selic, referente à contribuição previdenciária.
No entanto, sustenta que, para fins de atualização monetária da mesma contribuição previdenciária, deve-se utilizar o INPC, até 02/2017, e, a partir de março de 2017, taxa SELIC, nos moldes da Lei Complementar. nº 435/2001.
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença de ID 159483692 determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve "ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos", consoante acórdão de ID 159483693.
Dessa forma, em relação ao critério de correção monetária, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021, e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora na decisão de ID 166830013.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em R$ 8.361,31 (oito mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), consoante planilha de ID 166710880.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 159483689) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, honorários advocatícios fixados na decisão de ID 166830013 e em relação às custas processuais de ID 159486353.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:44
Deferido o pedido de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*24-17 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:04
Deferido o pedido de BARBARA LIMA MOURA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*24-17 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2023 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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