TJDFT - 0716439-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 09:08
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 09:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:05
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:05
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716439-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIRENE BATISTA SANTOS, SANDERSON GLAUBE DIAS REQUERIDO: T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 13/11/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
20/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716439-52.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: VALDIRENE BATISTA SANTOS, SANDERSON GLAUBE DIAS REQUERIDO: T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cuida-se de ação de resolução de contrato de compra e venda de veículo usado, com pedido de tutela antecipada, para suspensão das prestações do financiamento do veículo.
DECIDO.
Após análise dos autos, entende-se não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC a autorizar a tutela antecipada pedida.
Isso porque o autor alega que o veículo comprado apresentou vários defeitos que não foram consertados pela parte ré, mas a prova juntada a inicial não indica quais os defeitos e nem se se tratam de vícios ocultos, situação que somente poderá ser atestada após a instrução processual.
Ademais, pede a suspensão das parcelas livremente contratadas com a financeira que sequer faz parte da relação processual em tela, demonstrando a inexistência de probabilidade do direito.
Outrossim, a tutela liminar, sem oitiva da parte contrária, somente pode ser deferida em situações excepcionais, nas quais a demora da formação do contraditório acarrete a perda do direito ou risco de difícil reparação, o que não ocorre nessa hipótese.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada deduzido pelo autor.
Cite-se, na forma do art. 334 do CPC.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
14/09/2023 12:24
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2023 22:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/09/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2023 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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