TJDFT - 0025545-20.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, inciso V, todos do CPC. -
20/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0025545-20.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS EXECUTADO: GERSONITHA FERREIRA DE ARAUJO DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 28/12/2023, conforme ID 171794117.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretor de Secretaria Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025545-20.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS EXECUTADO: GERSONITHA FERREIRA DE ARAUJO DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em face de GERSONITHA FERREIRA DE ARAUJO DA PAIXAO, partes qualificadas nos autos.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada em 10/08/2017, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, conforme decisão de ID Num. 58714656.
Por meio da certidão de ID 168310357, as partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente.
Manifestação da parte executada no ID 168370785. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 921, § 1º, do CPC, passou a fluir em 10/08/2018 o prazo de prescrição intercorrente, na forma prevista no § 4º daquele artigo.
Todavia, sobreveio a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, de modo que os prazos prescricionais se consideram impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020 até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 28/12/2023, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição intercorrente.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 14:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:08
Outras decisões
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11/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:04
Processo Desarquivado
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10/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:02
Arquivado Provisoramente
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30/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
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28/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2020 18:42
Arquivado Provisoramente
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17/06/2020 18:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RITA NEYDE MARTINS DE BRITO RIBAS em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 07:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 17:36
Juntada de Certidão
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09/03/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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