TJDFT - 0016464-34.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:20
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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23/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/10/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BISPO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016464-34.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BISPO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:43
Declarada incompetência
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14/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BISPO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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