TJDFT - 0724142-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724142-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCCO FIGUEIRO ROSITO EXECUTADO: SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:35:22. -
08/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (06/02/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 5.801,39, atualizado em 23/10/2023, conforme ID 175930592.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (06/02/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ROCCO FIGUEIRO ROSITO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:21
Outras decisões
-
13/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:52
Outras decisões
-
28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724142-41.2022.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCCO FIGUEIRO ROSITO EXECUTADO: SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 20:19:22. -
13/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:02
Outras decisões
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 13:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:21
Outras decisões
-
12/02/2023 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 13:13
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:43
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2022 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO R T DE ALMEIDA COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
26/07/2022 17:16
Recebidos os autos
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26/07/2022 17:16
Decretada a revelia
-
14/07/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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