TJDFT - 0706859-65.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) (61) 31034736 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706859-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0706859-65.2023.8.07.0017, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 14/09/2023 12:27:52, proposta por COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-21), endereço : SDMC , Q. 06, Lote 10/12, Setor Material de Construção, Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72265-725, em desfavor de LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES (CNPJ 26.***.***/0001-97); Endereço: Rua 18, Quadra 26 , Lt 12, Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-018, tendo como valor do débito R$ 45.319,31 (quarenta e cinco mil e trezentos e dezenove reais e trinta e um centavos), atualizado em 12.08.2024 conforme ID 207167301.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito PRECLUIU EM 22/04/2024, e teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 22/04/2024 - DF.
Eu, Magno Barbosa de Carvalho , Diretor de Secretaria, o digitei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 01:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 01:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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11/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:02
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706859-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência do oficial de justiça retornou sem finalidade atingida.
ID 203365943 De ordem intime-se o advogado da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024,às 17:44:17.
SILON CARVALHO SOUZA -
08/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 21:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706859-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 22/04/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024,às 09:39:57.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
23/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:26
Deferido o pedido de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-21 (AUTOR).
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01/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:43
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/11/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706859-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA REU: LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
A demandante requer seja deferida tutela de urgência para que “haja o bloqueio SISBAJUD nas contas da ré, no valor de R$ 39.677,06.” FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Determino,
por outro lado, o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706859-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA REU: LUCIANO FERNANDES DE SOUSA TRANSPORTES DESPACHO Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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