TJDFT - 0710474-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de parecer técnico
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28/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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06/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2025 12:08.
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04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710474-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO BRANDAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES DECISÃO Vistos etc.
Diante do noticiado pela perita, ID 240869662, e levando em consideração que a Sra.
Elissandra P.
Gomes Nunes, é servidora pública vinculada à SEE-DF, matrícula 24.38429, esta deve ser intimada pelo Juízo.
Não há nos autos dados da lotação atual da referida servidora.
Diante da proximidade da audiência, faz-se necessário que o Distrito Federal forneça os dados funcionais da servidora acima, especialmente a lotação atual.
Assim, intime-se o Distrito Federal por mandado, com prazo de 96 horas, que serão contados da juntada do mandado aos autos, para que ente público traga aos autos os dados funcionais da servidora Elissandra P.
Gomes Nunes, da SEE-DF, matrícula 24.38429, em especial sua lotação atual.
Com o fornecimento do dado acima, deverá ser expedido ofício de requisição comunicando que a Sra.
Elissandra P.
Gomes Nunes, matrícula 24.38429, deverá participar da audiência, via “meet” com a psicóloga Flávia Luciana Pereira Soares, agendada para o dia 21/07/2025, às 14h.
A audiência ocorrerá por videoconferência através do link https://meet.google.com/ium-sdfi-dgo.
Esclareço à perita que os telefones de CONCEICAO BRANDAO DA SILVA constantes dos autos são (61)98663-4397 e (61)98483-3640.
O e-mail constante é [email protected].
De modo que a perita deverá fazer contato com ela, fornecendo o link e, caso não consiga contato, que informe este Juízo para providências.
Sem novos requerimentos, aguarde-se a realização dos encontros com a perita, quando, a partir do último, se inicia o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
Não houve indicação de assistentes técnicos até esta data.
Intimem-se.
Ao CJU para intimar a perita visto não ser possível intimá-la por sistema.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:23:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
30/06/2025 05:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:36
Outras decisões
-
27/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:15
Deferido em parte o pedido de FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES - CPF: *36.***.*05-87 (PERITO)
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25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710474-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 239935836.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:55:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710474-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO BRANDAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: RANIERE AZEVEDO MAGALHAES, FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES DECISÃO Vistos etc.
Quesitos da parte autora ID 235973397 e da parte ré ID 233735224.
Proposta da perita, ID 236211762.
O Distrito Federal concordou e a parte autora não se manifestou.
O Ministério Público não se opôs.
Breve relato.
Decido.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias Conjunta 53, de 21/10/2011 e Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
Assim, considerando tais portarias, poderá haver a majoração do valor mínimo da tabela deste Tribunal até alcançar o máximo a ser custeado pelo e.
TJDFT para pagamento de honorários periciais por parte beneficiária de gratuidade de justiça, isto é, R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Ressalto que para a realização de perícia na área psicologia, é necessário que o perito tenha graduação na área Psicologia, além de ser necessário a realização de entrevista, teste e avaliação psicológica, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela homologo o valor requerido a título de honorários periciais, R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
O pagamento será processado após a homologação do laudo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias para tanto, o perito deve agendar a perícia e informar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias corridos.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:51:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:07
Deferido o pedido de FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES - CPF: *36.***.*05-87 (PERITO).
-
08/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE AGUIAR SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA LUCIANA PEREIRA SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Nomeado perito
-
11/04/2025 16:33
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS - CPF: *89.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:40, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 14:48
Juntada de ata
-
28/03/2025 14:38
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS - CPF: *89.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:40, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
31/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:29
Deferido o pedido de A. B. D. S. M. - CPF: *89.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710474-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
B.
D.
S.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo Distrito Federal no ID 203676602.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:18:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
11/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
11/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710474-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
B.
D.
S.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Não foram levantadas preliminares e não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
A solução da questão posta a desate na presente demanda verificar a responsabilidade do Distrito Federal em relação aos alegados danos morais sofridos pela autora, menor de idade, diante dos fatos ocorridos na escola a Centro de Ensino Fundamental 427 de Samambaia, no dia 06 de abril de 2022.
A autora requer: a.
Perícia digital nos computadores da escola em que os vídeos foram armazenados para que ocorra recuperação das imagens, ora apagadas, conforme petição ID 182832674; b.
Depoimento das testemunhas: - Professora WANDA GRISOSTE MENDANHA; - Professor(a) do horário anterior aos fatos, sendo necessária a disponibilização da grade horária e da lista de presença pela parte Ré; - Dos alunos que podem testemunhar em juízo; c.
Perícia judicial a ser realizada por psicólogo, para constatar o dano psicológico e sua extensão; d.
Oitiva pessoal da parte; e.
Encaminhamento de ofício para a Delegacia da Criança e do Adolescente 2, requerendo que envie cópia integral do Procedimento de Apuração dos fatos- Ocorrência Policial nº 539/2022 DCA2 – Memorando 913/2022 – DCA2, Protocolo nº 691758/2022.
A ré também peticionou em relação às seguintes provas testemunhais: a.
Diretor Escolar Profº CHRISTIAN ROBERT REIS BRANDÃO, telefone (61) 9.9620-0812, lotação CEF 04 de Taguatinga e CEF 14 de Taguatinga, endereço: Cnb4 lote 2 apt 403 Taguatinga Norte. b.
Supervisora Pedagógica: Profª LUCIENE TAVARES NUNES, telefone (61) 9.9119-1418, lotação CEF 427 de Samambaia; endereço: Qr 502, Conjunto 14, 04, samambaia Sul. c.
A Coordenadora Pedagógica: Profª TAMARA REGIA PEREIRA DA SILVA, telefone (61) 9.8499-3159, lotação, CEF 427 de Samambaia, endereço: QUADRA 301 Conj 07 N906B - Samambaia Sul.
Por fim, o Parquet opinou no sentido de concordar com as provas requeridas pela autora. É o relato do necessário.
DECIDO. - Produção de prova testemunhal: Por ser adequada ao deslinde dos fatos, defiro.
O Distrito Federal deverá indicar qual o Professor(a) do horário anterior aos fatos, disponibilizando a grade horária e da lista de presença pela parte Ré, se possível.
O fornecimento das informações acima deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis (dobro por força de Lei).
A parte autora deve indicar o nome dos alunos que podem testemunhar porque foi ela que presenciou o feito e sabe quem estaria no local, não sendo possível ao Distrito Federal indicar eventual nome por não ter presenciado o feito, que ocorreu entre seus prepostos e a parte autora.
Indicação deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis, exceto se necessário acesso à lista de presença a ser fornecida pelo Distrito Federal, situação que deverá justificar nos autos.
Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentarem os respectivos róis de testemunhas, ficando excetuado apenas as testemunhas para as quais aparte autora dependa da lista de presença a ser fornecida pelo requerido para indicar, situação que, após justificada, será analisada por este Juízo.
Advirto-as de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade.
O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha arrolada, sob pena de indeferimento.
Em se tratando de servidor público, além dessas informações, a parte deverá trazer, ainda, o número da matrícula junto ao órgão ao qual está vinculada a testemunha e o setor em que ela está lotada, informações sem as quais este Juízo fica impossibilitado de requisitá-las.
Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Serão de pronto indeferidos os pedidos de oitiva de testemunha arrolada para provar fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que apenas por documento ou perícia poderão ser provados, conforme determina o artigo 443 do Código de Processo Civil.
Destaco, ainda, que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes, ao realizar o depósito dos róis de testemunhas, assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Somente após o transcurso do prazo para as partes apresentarem os seus róis de testemunhas, ou vindo-os todos, será designada data para audiência de instrução.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Quanto às testemunhas menores de 18 (dezoito) anos, tratando-se de um fato que envolve bullying e ciberbullying, entendo ser pertinente a oitiva dos envolvidos, haja vista a necessidade de uma visão total dos fatos, e, em não raros casos, os servidores públicos da escola possuem toda a visão parcial, podendo ser incompleta.
Pelo exposto, defiro a produção de prova testemunhal daqueles, com base no §1º do art. 228 do CC e §4º do art. 447 do CPC.
Para o tanto, deverão ser devidamente acompanhadas de seus representantes legais. - Oitiva da vítima (depoimento pessoal): Como sabido e expresso no art. 385 do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal deve ser pedido pela parte contrária.
No caso concreto, a parte autora requer o seu próprio depoimento pessoal.
Não encontra amparo legal o pedido, a versão do(a) autor(a), seus esclarecimentos, motivos e circunstâncias devem ser trazidos por ele(a) em suas manifestações nos autos como na inicial, réplica e alegações finais, esta última cada, quando for o caso.
Assim, indefiro o depoimento pessoal da autora requerido por ela mesma. - Perícia psicológica: Não vislumbro necessidade de prova pericial para constatação do alegado dano psicológico e sua extensão, como requerido pela parte autora, neste momento processual.
Todavia, fica desde já intimada, a parte autora, a se manifestar, após a produção da prova testemunhal, sobre a permanência do interesse na produção de tal prova pericial, quando então decidirei definitivamente.
Por ora, intime-se a parte autora para informar quais procedimentos no âmbito da saúde foram realizados, se há algum prontuário médico e parecer de psicólogo que a acompanhou deste os fatos, juntando-os, no prazo de 15 dias úteis. - Ofício à delegacia: Por ser adequada ao deslinde dos fatos, defiro.
Encaminhe-se ofício para a Delegacia da Criança e do Adolescente 2, requerendo que envie cópia integral do Procedimento de Apuração dos fatos- Ocorrência Policial nº 539/2022 DCA2 – Memorando 913/2022 – DCA2, Protocolo nº 691758/2022. - Perícia nos computadores: Verifico a imprescindibilidade e urgência da perícia digital nos computadores da escola em que os vídeos foram armazenados para que ocorra recuperação das imagens, ora apagadas.
Todavia, deverá o Distrito Federal confirmar se os dispositivos onde estavam armazenados os dados perdidos, ainda estão em seu poder, haja vista a necessidade de acesso aos equipamentos para realização da perícia.
Defiro o prazo de 15 dias úteis para resposta pelo ente público.
Informando que está em poder dos computadores, fica deferida a perícia e, por agilidade e celeridade processual, nomeio como perito em informática e perícia foresene do juízo a Dra.
RANIERE AZEVEDO MAGALHAES, CPF: *14.***.*22-34, telefone: (61) 98481-2222, e-mail [email protected].
A intimação do perito só deve ocorrer após a confirmação do ente público, no prazo acima fixado.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade em informática e perícia foresene, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - Dr.
PAULO EMERSON DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: *39.***.*94-34, telefone: (61) 99547-5597, (61) 3551-2376 e (61) 8145-5000, e-mail: [email protected]; - Dr.
ANDERSON THIAGO DIAS AMORIM, CPF: *02.***.*67-22, telefone: (61) 98276-7301 e (61) 8276-7301, e-mail: [email protected]; - Dra.
STEFANIA HELLMANN, CPF: *37.***.*01-87, telefone: (61) 9843-3990, e-mail: [email protected].
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:58:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
18/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710474-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
B.
D.
S.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos acostados pelo Distrito Federal (IDs 182832674, 183174436 e 183174437).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Adote a Serventias as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:39:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
10/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710474-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
B.
D.
S.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Em seguida, ao Ministério Público para parecer.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:15:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171450607 Petição Inicial Petição Inicial 23091022043620700000157323381 171450608 CPF Ana Beatriz Documento de Identificação 23091022043874200000157323382 171450609 Certidão de Nascimento Ana Beatriz Documento de Identificação 23091022043937600000157323383 171450610 RG Ana Beatriz Documento de Identificação 23091022043989500000157323384 171450611 Documento de identificação genitora Documento de Identificação 23091022044032400000157323385 171450612 Carteira de trabalho genitora Declaração de Hipossuficiência 23091022044068500000157324386 171450613 Comprovante de residência Comprovante de Residência 23091022044108500000157324387 171450614 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 23091022044149200000157324388 171450615 Vídeo das agressões Vídeo 23091022044190900000157324389 -
11/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:16
Deferido o pedido de A. B. D. S. M. - CPF: *89.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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