TJDFT - 0706404-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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21/02/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706404-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:27:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706404-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do Distrito Federal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais referentes à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Juntado o comprovante de pagamento, defiro sua restituição, caso requerida.
Expeçam-se as requisições de pagamento, observando a reserva de honorários contratuais de 10%.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:41:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:12
Outras decisões
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08/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
30/07/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:41
Outras decisões
-
13/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:29
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:29
Outras decisões
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30/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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