TJDFT - 0703371-50.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703371-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSINA PEDRO DA SILVA e outros Polo Passivo: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS e outros SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 173103387.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2023 10:20
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 00:21
Recebidos os autos
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26/09/2023 00:21
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703371-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSINA PEDRO DA SILVA e GEAN PIERRE REZENDE RAMOS Polo Passivo: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS e VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Examinando os autos, verifico que a primeira requerida foi presa no curso da Ação Penal n. 0716911-14.2023.8.07.0020 (ID 171475542).
Logo, não poderá figurar como parte nos presentes autos, conforme reza o artigo 8º da Lei n. 9.099/1995.
Assim, intimem-se os autores a informar se pretendem seguir com o feito somente em desfavor da segunda ré.
Frise-se que a vedação legal se aplica exclusivamente aos Juizados Especiais, facultando-se aos requerentes o ingresso na vara de competência cível comum.
Caso pugnem pelo prosseguimento, deverão informar novo endereço da pessoa jurídica ou de seu sócio no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver pedido de desistência, ou o decorrer o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/09/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 00:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 00:02
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:46
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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