TJDFT - 0734545-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCOS RIOS MOTTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734545-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS RIOS MOTTA EXECUTADO: D DE SOUSA PAULA - ME, MARCEL MAFRA BICALHO SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de indeferimento, conforme decisão de ID 169077786, a credora não adequou o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil, não dando curso aos atos e as diligências que lhe competiam, pois deixou de justificar a propositura do cumprimento em autos apartados e recolher as custas.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, indefiro o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foi realizada qualquer diligência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/09/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS RIOS MOTTA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/08/2023 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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