TJDFT - 0758363-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:59
Outras decisões
-
08/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/04/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0758363-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA REZENDE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 197304865 foi expedida RPV para pagamento, ao que na decisão de ID 205008484 foi deferido o pedido para observância do teto de 20 salários-mínimos para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Após elaboração de cálculos, foi expedida RPV complementar no ID 219416054.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 209209621, 209209631, 229019847 e 229019884), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 209209621, 209209631, 229019847 e 229019884, sendo: R$ 12.927,40 + R$ 6.480,47, em favor da parte exequente - VANESSA REZENDE FERREIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*62-68; e R$ 1.414,83 + R$ 709,26 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:59
Outras decisões
-
17/02/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:31
Expedição de Autorização.
-
28/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758363-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA REZENDE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria, de acordo com a Decisão de ID 205008484.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:49:54.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
12/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/07/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:16
Outras decisões
-
19/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:55
Expedição de Autorização.
-
16/05/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758363-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA REZENDE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 5 dias, para mera ciência, tendo em vista a renúncia ao excedente a 10 salários mínimos e o cancelamento do precatório.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 16:21:10.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
29/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
02/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:42
Deferido o pedido de VANESSA REZENDE FERREIRA - CPF: *39.***.*62-68 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:01
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/11/2023 12:10
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758363-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA REZENDE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 12:31:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:15
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
03/07/2023 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VANESSA REZENDE FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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