TJDFT - 0717299-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:55
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/12/2023 07:07
Processo Desarquivado
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15/12/2023 07:03
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 13:02
Juntada de comunicações
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21/11/2023 06:19
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:18
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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15/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717299-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE FERNANDES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 12:27:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 21:01
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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17/07/2023 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES DE JESUS em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES DE JESUS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:29
Outras decisões
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30/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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