TJDFT - 0741711-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2025 11:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:41
Juntada de termo
-
18/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:38
Juntada de termo
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 20:09
Outras decisões
-
07/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:47
Juntada de termo
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:24
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 15:17
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
09/06/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:27
Outras decisões
-
16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:07
Outras decisões
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:47
Outras decisões
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:47
Juntada de termo
-
16/12/2024 16:46
Juntada de termo
-
13/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:18
Juntada de termo
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:47
Juntada de termo
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:26
Juntada de termo
-
17/10/2024 19:23
Juntada de termo
-
17/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:12
Outras decisões
-
09/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741711-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
O exequente requer no ID 200249979 a realização de nova ordem de bloqueio de ativos via Sisbajud.
Argumenta que em 2022 a executada recebeu valores provenientes de precatório.
O débito em execução, conforme última atualização, já atingia o patamar de quase R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Não se vislumbra, assim, considerando o histórico processual e valor vultuoso do débito, que nova tentativa de bloqueio de ativos em conta bancária venha a ser medida efetiva para a satisfação da obrigação.
Além disso, o recebimento de valores informado pelo exequente consiste em fato ocorrido há mais de dois anos, razão pela qual não é indicativo de que a executada atualmente disponha de tal numerário em conta bancária, a justificar a realização de nova ordem de bloqueio.
Face o exposto, indefiro o pedido.
II. 1.
Deferimento do pedido de penhora e da determinação de avaliação do bem Defiro o pedido formulado no ID 206113128, de penhora da fração ideal da executada sobre o imóvel descrito na certidão de ônus juntada no ID 205896483.
Tendo em vista que o imóvel é localizado em Barreiras/BA, caso possível, promova-se o envio do mandado eletrônico, via SAEC, conforme documento em anexo, nomeando a executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Nessa hipótese, considerando que o documento a ser emitido por aquele sistema eletrônico, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Caso não seja possível o envio do mandado eletrônico, com fundamento no art. 835, inciso V, do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora, constando que a executada foi nomeada como fiel depositária do bem e oficie-se ao registro de imóveis competente solicitando que proceda ao registro da penhora, fazendo constar que o exequente possui isenção das custas processuais.
Ao exequente para relacionar os nomes e os endereços dos coproprietários para fins de intimá-los da penhora.
Deverá, também, informar o nome e endereço, inclusive eletrônico, do órgão a ser oficiado para a obtenção de informações sobre eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, expeça-se carta precatória de avaliação e intimação dos coproprietários e eventuais ocupantes do imóvel sobre a penhora e avaliação, fazendo constar que o exequente é isento das custas processuais.
Retornando a carta precatória integralmente cumprida, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11/917, §1°, CPC). 2.
Da ciência da executada Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora deferida e da sua nomeação como fiel depositária do bem.
Fica intimada, também, do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º ou artigo 917, §1º, do Código de Processo Civil.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:03
Outras decisões
-
08/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ao terceiro interessado ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL para regularizar a representação processual, em cinco dias, considerando não existir procuração outorgada nos autos.
Vindo o instrumento do mandato, expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme solicitado no ID 197793064.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:45
Outras decisões
-
19/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:27
Juntada de termo
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:32
Outras decisões
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:53
Juntada de termo
-
25/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741711-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Eventual restituição de móveis existentes no bem arrematado decorrente do contrato de locação celebrado entre a executada e terceiro devem ser objeto de formulação em face do arrematante, em ação própria ou extrajudicialmente.
Ademais, em outro momento processual, a executada informou não ter interesse nos bens móveis (ID 171822902), razão pela qual deve ser abster de formular pretensões já analisadas nos autos.
Certifique-se se houve resposta do mandado de ID 185894689.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, requerendo o que lhe aprouver, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:15
Outras decisões
-
28/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte interessada intimada a recolher as custas para o cancelamento do arresto, conforme ofício ID186717347.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741711-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada relatou na petição de ID 182981617 que o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis não cumpriu a ordem de cancelamento do registro de penhora do imóvel de matrícula nº 303187, sob o argumento de que deveria constar cancelamento do registro de arresto, ao invés de penhora.
Revendo os autos, constata-se que, em 17/05/21, este Juízo enviou àquela serventia extrajudicial, via eRIDF, mandado eletrônico de registro de arresto do imóvel (ID 91929378) e, em 22/06/21, mandado eletrônico de registro de penhora (ID 95391721).
A certidão de ônus juntada pela executada no ID 182981618, expedida recentemente (12/12/23), comprova que somente foi efetuado o registro do arresto (R.18).
Tendo em vista que a penhora foi desconstituída por meio da decisão de ID 152571455 em virtude do manifesto desinteresse do exequente na constrição do imóvel, por consequência lógica, deve, também, ser liberado o arresto.
Face o exposto, desconstituo o arresto sobre o imóvel descrito no ID 182981618.
Expeça-se mandado para cancelamento do registro de arresto, independentemente de preclusão. 2.
Diante do que foi informado ao Oficial de Justiça por ocasião da realização da diligência de ID 183120765, oficie-se ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos extintos (Decipex) para que, em cumprimento à ordem da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça, proveniente do Agravo de Instrumento n. 0731877-13.2021.8.07.0000 promova a penhora de 5% (cinco por cento) da remuneração mensal líquida da executada, ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA - CPF: *86.***.*89-04, até a satisfação do débito no valor de R$69.248.064,31 (sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, sessenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Informe-se que os depósitos em conta judicial, decorrentes da penhora supracitada, deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, conforme link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O número da conta judicial deverá ser informado ao juízo pelo e-mail 13vcivel.ofí[email protected], contendo no assunto da correspondência eletrônica o número do processo a que se refere (0741711-71.2020.8.07.0001).
Atribuo à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via email institucional.
Caso o endereço de email do órgão a ser oficiado não seja de conhecimento da Secretaria Judicial, intime-se o exequente a fornecê-lo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:44
Outras decisões
-
08/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:23
Outras decisões
-
23/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741711-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O imóvel arrematado está locado a terceiros (ID 172375239).
Apesar de inicialmente a arrematante ter informado que o ocupante do imóvel teria se prontificado a lhe transferir a posse de forma mansa e pacífica (ID 169249791), posteriormente relatou nas petições de ID´s 171529867 e 171694867, que o ocupante teria passado a demonstrar resistência a lhe entregar a posse e a assinar novo contrato de locação.
Em que pese o contrato de locação não estar averbado à margem da matrícula do imóvel, diante da existência de interesse de terceiros, a imissão de posse deve ser pleiteada por meio de ação própria, de modo a propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Face o exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de imissão na posse. 2. À executada para se manifestar sobre o cálculo do valor do débito remanescente, apresentado pelo exequente no ID 172130960, no prazo de 5 dias. 3.
Somente estão disponíveis em conta judicial os saldos decorrentes dos depósitos judiciais efetuados pela arrematante a título de pagamento do preço da arrematação (R$ 1.820.000,00) e da comissão do leiloeiro (R$ 91.000,00).
Além disso, não foi juntada aos autos qualquer manifestação do órgão pagador da aposentadoria da executada, informando sobre o cumprimento da ordem de penhora de 5% dos proventos de aposentadoria.
Reitere-se, pois, o ofício de ID 160410939. 4.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 91.000,00 e acréscimos legais em favor do leiloeiro, independentemente de preclusão. 5.
Diante da penhora anotada no rosto destes autos proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF e do processo nº 0135600-39.2007.5.10.0003 (termo de penhora juntado no ID 92715078), oficie-se àquele Juízo informando sobre a existência de dinheiro disponível em conta judicial para transferência e solicitando informações sobre o valor atualizado do débito referente àquela constrição.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via email institucional.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:16
Outras decisões
-
27/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 166510729, fica a ARREMATANTE intimada da expedição da carta de arrematação bem como a comprovar o seu registro à margem da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; sob pena de arcar com os ônus de eventual inércia em promover o registro imobiliário.
Sem prejuizo e no mesmo prazo, fica intimado o exequente a apresentar planilha do valor do débito, o qual deverá ser atualizado até a data do depósito do preço da arrematação.
Somente eventual débito remanescente deverá ser atualizado até a data de realização do cálculo.
Apresentada a planilha, dê-se vista à executada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:04
Outras decisões
-
17/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
29/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:24
Outras decisões
-
20/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:03
Outras decisões
-
16/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:28
Outras decisões
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2023 03:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:48
Outras decisões
-
14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:24
Outras decisões
-
15/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:16
Outras decisões
-
23/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:59
Outras decisões
-
18/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:41
Outras decisões
-
15/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:49
Outras decisões
-
23/03/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:10
Outras decisões
-
09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:01
Outras decisões
-
16/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:29
Outras decisões
-
22/10/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 14:32
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:01
Outras decisões
-
27/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:29
Outras decisões
-
19/08/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:11
Outras decisões
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:55
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:39
Outras decisões
-
02/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2021 11:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:55
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 23:26
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2021 15:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:20
Outras decisões
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:43
Outras decisões
-
27/05/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:21
Outras decisões
-
26/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:56
Juntada de termo
-
25/05/2021 13:49
Juntada de termo
-
25/05/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:12
Outras decisões
-
20/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:17
Outras decisões
-
10/05/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:44
Outras decisões
-
22/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2021 01:47
Recebidos os autos
-
26/02/2021 01:47
Outras decisões
-
25/02/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/02/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2021 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:12
Recebidos os autos
-
09/02/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 20:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2021 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 17:15
Juntada de termo
-
21/01/2021 19:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:22
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/01/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2021 18:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/12/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 18:53
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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