TJDFT - 0702906-85.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:27
Outras decisões
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29/05/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702906-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA REVEL: BERNARDO SOUZA MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa MariaDF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 15:08:28.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
07/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:26
Outras decisões
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:24
Outras decisões
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09/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702906-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA REVEL: BERNARDO SOUZA MATEUS DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 196276349.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 204618877.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.298,33, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
I. datado e assinado digitalmente -
18/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:11
Outras decisões
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15/05/2024 15:11
em cooperação judiciária
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10/05/2024 06:12
Juntada de consulta renajud
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03/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702906-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA REVEL: BERNARDO SOUZA MATEUS DECISÃO Intime-se o devedor para impugnar a penhora (ID 147009258), observando-se o endereço indicado na Certidão ID 103453586, qual seja, RUA GUARANI-QUADRA 32, LOTE 07, SALA 04, CHÁCARAS ANHANGÜERA B, BRASÍLIA-DF, CEP 72870-534.
Se infrutífera a diligência, intime-se por telefone móvel, observando-se a diligência ID 133350033 e o contato lá contido.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do devedor, visto que a medida não apresenta utilidade alguma para o fim de coagi-lo a satisfazer a obrigação. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:18
Indeferido o pedido de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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06/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 05/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:46
Indeferido o pedido de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 01:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:08
Juntada de consulta infojud
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03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:48
Juntada de consulta renajud
-
01/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2023 14:58
Juntada de consulta bacenjud
-
24/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 13:39
Juntada de comunicações
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:10
Juntada de comunicações
-
29/09/2022 19:39
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:26
Juntada de consulta siel
-
13/06/2022 16:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 14:55
Expedição de Alvará.
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25/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:47
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 20:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:34
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA MATEUS em 08/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:59
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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